sábado, 21 de maio de 2022

«Mulheres juristas contra nomeação de juiz anti-aborto para o Constitucional»

 


Excerto: «(...)Sendo a maternidade expressão da liberdade da mulher, fruto da sua consciência e responsabilidade, a APMJ lembra que «a disciplina legal do Aborto deve radicar nos princípios constitucionais atinentes» e assentar nos direitos fundamentais da pessoa humana, designadamente no direito à vida, à liberdade e à saúde, bem como no «reconhecimento constitucional da maternidade e da paternidade como valores sociais eminentes». 

Significa isto que toda a mulher «tem o direito de se defender de uma maternidade fruto da ignorância, da fraude ou da violência», sublinha a Associação, acrescentando que a maternidade «não é racionalmente concebível como uma obrigação ou um equívoco» e que a procriação e a gravidez «são situações tão livremente eleitas que não podem ser entendidas como contrapartida ou castigo decorrente do acto sexual». Como tal, defende que a gravidez não deve ser imposta «mediante uma cominação penal, transformando num processo obrigatório aquilo que é um acto livre e voluntário. (...)».



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