O artigo 14.º da imagem acima é da Lei Orçamental para 2022. A reação imediata que nos provoca: verdadeiramente, aquele dispositivo obriga a quê? Depois: não é a primeira vez que dispositivo relativamente ao «género» (e será que devia ser esta a palavra?) aparece nesta Lei anual. Assim, qual é o Ponto de situação? Para quem está minimamente atento a esta problemática facilmente dirá que muitos serão os «serviços e organismos» a quem tudo isto em termos operativos ainda será estranho, e que responderão nada fazendo ou adiantando uns números que apenas servirão para «marcar ponto». E seria interessante ver como empresas do mundo dos negócios já divulgam a matéria nos seus relatórios oficiais e para além deles.
Ainda que mal se volte à nossa «vaca fria», cumpra-se a elaboração do OE por programas e projetos - e o mesmo por parte dos «serviços e organismos» - e a história será outra ...E talvez a «minha ORDEM» - a dos Economistas - tenha alguma coisa a dizer sobre o assunto. Afinal, estamos em territórios que serão próprios dos profissionais que abrange - homens e mulheres.A propósito, e para se mostrar que a questão vem de longe, um dos posts passados do Em Cada Rosto Igualdade: O ORÇAMENTO DE ESTADO TEM GÉNERO ?
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E todos os momentos serão bons para lembrar isto:
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