Um conjunto de
organizações e movimentos sociais lançou uma petição a exigir “soluções
habitacionais em vez de ameaças”, referindo especificamente o caso de Ana
Paula, mãe de quatro filhos, o último nascido esta semana, e que alegadamente
está em risco de perder as crianças por não conseguir aceder a uma habitação,
estando a viver numa pensão atribuída pela Segurança Social.
Porém, a lei
de proteção de crianças e jovens em perigo não prevê a retirada de menores à
família por questões relacionadas com a habitação. De acordo com a legislação,
só se considera que a criança está em perigo quando foi abandonada, sofre
maus-tratos ou abusos sexuais, não recebe os cuidados ou a afeição adequados, é
obrigada a trabalhar ou está exposta a comportamentos que afetem a sua
segurança ou equilíbrio emocional, por exemplo. Em nenhuma das oito alíneas que
definem a legitimidade da intervenção é mencionada a situação de pobreza ou
carência habitacional.
“Pobreza não é perigo”
“Por si só, a carência económica não pode, em caso
algum, justificar a retirada. Se a criança viver num espaço sem condições, os
serviços da Segurança Social têm de atuar no sentido de a retirar daquele
contexto, mas garantindo que ela permanece junto da família”, explica ao
Expresso Odete Severino Soares, jurista especializada em direito de
menores.
Rui Godinho,
da Direção de Infância e Juventude da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
(SCML), frisa igualmente que não se retiram crianças por questões económicas,
já que isso seria penalizá-las duplamente, privando-as do direito à família.
“Não se pode confundir pobreza com perigo. Isso é um mito que importa
desconstruir. A situação de pobreza não é uma situação de perigo e não dá aos
técnicos legitimidade para intervirem”, afirma, adiantando que 30% dos
processos de proteção estão relacionados com violência doméstica e 15% têm
origem em situações de conflito parental que não têm qualquer relação com a
realidade socioeconómica.
Ainda assim,
os relatos de ameaças existem. (...) ».
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