«(...)“O pleno das secções criminais do Supremo Tribunal de Justiça acordou ontem [quarta-feira], 8 de julho de 2026, que o tribunal pode valorar, em julgamento, as declarações para memória futura prestadas nas fases de inquérito ou de instrução por testemunha que seja vítima de crime de violência doméstica e que tenha em relação ao arguido algum vínculo familiar ou matrimonial (…) e que no julgamento se recuse a depor”, lê-se na nota esta quinta-feira divulgada pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ). (...)». Leia na integra.

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