Chegamos ao assunto
Começa assim:
Uma resolução adotada pelo Parlamento Europeu apela a uma definição comum de violação em toda a UE, afirmando que qualquer ato sexual sem consentimento deve ser considerado violação.
O Parlamento Europeu aprovou na terça-feira uma resolução que apela a uma definição de violação a nível da UE, baseada na ausência de consentimento livre e esclarecido.
Cabe agora à Comissão Europeia propor legislação, que terá depois de ser aprovada pelos Estados-membros da UE, um passo normalmente político e difícil.
A resolução defende que "apenas uma indicação clara, afirmativa, livre e inequívoca de consentimento é válida" nas relações sexuais. Acrescenta que "o silêncio, a falta de resistência verbal ou física ou a ausência de um 'não' não podem ser interpretados como consentimento".
A resolução defende que "apenas uma indicação clara, afirmativa, livre e inequívoca de consentimento é válida" nas relações sexuais. Acrescenta que "o silêncio, a falta de resistência verbal ou física ou a ausência de um 'não' não podem ser interpretados como consentimento".
Qualquer ato sexual fora deste quadro deve ser considerado violação. Continue a ler.
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ao querermos saber mais, reparamos
na intervenção do Eurodeputado JOÃO OLIVEIRA
«Senhor Presidente, Senhora Comissária Lahbib, na nossa opinião, as leis penais devem ser reserva de competência nacional soberana e nenhum Estado deve ficar à espera da União Europeia para reforçar e tornar mais eficazes as suas leis de combate aos abusos sexuais, incluindo a violação.
A cooperação jurídica e judiciária internacional neste âmbito é imprescindível, mas temos muitas dúvidas de que haja vantagem em imposições uniformizadas, desligadas da realidade nacional, das leis e da prática judiciária de cada país. Portugal transpôs a Convenção de Istambul e adequou a sua lei penal sem esperar pela União Europeia.
As alterações às leis penais foram passos importantes para termos uma lei mais eficaz no combate aos abusos sexuais, incluindo a violação, mas também a investigação criminal e os tribunais têm dado um contributo relevante. A lei portuguesa não utiliza explicitamente o conceito de consentimento afirmativo, mas estabelece que o consentimento não pode ser presumido e que o silêncio ou a ausência de resistência não equivalem a consentimento. Os tribunais têm encaminhado no sentido de centrar a avaliação na existência de um acordo livre e voluntário e é nesse sentido que é preciso avançar». Tirado do site do PCP.
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Aproveitemos para lembrar MAIS
sobre a CONVENÇÃO DE ISTAMBUL





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