quinta-feira, 26 de novembro de 2020

«Em particular, o presente decreto -lei visa a criação de uma licença de reestruturação familiar e a atribuição do respetivo subsídio para o trabalhador vítima de violência doméstica que, em razão da prática do crime de violência doméstica, se veja obrigado a alterar a sua residência.»

 




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